O que é, para que serve e como realizar um Licenciamento Ambiental


O Licenciamento Ambiental
Afinal, você sabe o que é o Licenciamento Ambiental, como surgiu e para que ele serve?
Caso não saiba ainda, vem com a gente nesse breve texto que iremos lhe explicar tudo que precisa saber sobre essa importante ferramenta ambiental.
Como surgiu o Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental tem seu início em 1981, através da Lei 6938/81, também conhecida como a Política Nacional do Meio Ambiente. Essa Lei discorre sobre os principais pontos dessa Política, assim como estabelece Normas para a preservação Ambiental.
Entretanto, apenas através do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) com as resoluções 001/86 e 237/97 que foram criados de fato procedimentos para o processo de Licenciamento Ambiental. Além disso, outro importante marco para o Licenciamento é a Lei Complementar 140/11 que fixou normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Mas para que serve o Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental nada mais é do que um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes, podendo ser na esfera federal, estadual ou municipal, que pode conceder licenciamento para a construção, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais, considerando potenciais riscos de poluição ou degradação ambiental.
O licenciamento ambiental não deve ser visto como apenas uma burocracia do Estado, visto que é uma ferramenta fundamental na conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, visando assegurar a sustentabilidade do meio ambiente nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
Como funciona o Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul
No estado do Rio Grande do Sul, as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental constam na resolução CONSEMA 372/2018 (Conselho Estadual de Meio Ambiente). Nessa resolução temos o Anexo I com todas as atividades licenciáveis no estado, além do enquadramento do porte.
Podemos ainda consultar a competência do Licenciamento de cada atividade, visto que no estado do Rio Grande do Sul, diversos municípios possuem gerência sobre licenciamento de diversas atividades conforme convênio com o estado, naquilo que configura impacto local.
Sabendo-se da competência do Licenciamento, ai sim deve-se partir de fato para o processo administrativo, onde conforme a atividade proposta e etapa do licenciamento (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Ampliação e Licença de Operação) o órgão competente irá solicitar uma série de documentos ao empreendedor.
Esses documentos possuem uma ampla distinção, visto que geralmente é necessário apresentar matrícula do imóvel, contrato social da empresa, cartão CNPJ, entre outros, assim como laudos técnicos elaborados por profissionais devidamente capacitados, como Estudos de Impacto Ambiental e Planos de Gerenciamento de Resíduos.
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