O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?


O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Um PGRS corretamente elaborado trás inúmeros benefícios para a empresa, visto que com o correto manejo dos resíduos gerados na operação de um empreendimento evita-se qualquer problema com a fiscalização de órgãos ambientais que poderiam gerar multas. Além disso, evita desperdícios financeiros com destinações incorretas dos resíduos.
Cabe ressaltar que o PGRS não é um documento que deve ser elaborado e armazenado apenas para fins de fiscalização. Ele deve ser executado conforme as instruções inseridas no documento para que se tenha o maior aproveitamento possível dos resíduos e recursos.
Quem precisa de PGRS?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos sólidos. A lei determina que devem elaborar o PGRS:
geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
geradores de resíduos industriais;
geradores de resíduos de serviços de saúde;
geradores de resíduos de mineração;
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
empresas de construção civil;
terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Conforme regulamentação específica, é definida a responsabilidade privada pelos resíduos ou conceituado como grandes geradores. Como exemplos, citam-se shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis.
Quem exige o PGRS?
Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo dos resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades.
Além disso, integra o Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.





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